quinta-feira, 17 de julho de 2014

Veredicto: culpado

                Vim até aqui hoje com a única e exclusiva missão de comunicar-lhe sua culpa. É, culpa sim. Ah, e pode pôr um S aí no fim. É mais de uma, bem mais. Vamos começar: a vítima o acusa de ter-lhe deixado como uma boba alegre, por sorrir quando escuta uma música romântica (ou não), de sorrir quando lembra de você, de sorrir ao lembrar de qualquer coisa que você gosta, ou que fizeram juntos, enfim, de sorrir. Pra tudo. Absolutamente inaceitável.
                Ela também alega que você roubou-lhe a atenção. Virou uma coisa corriqueira estar fazendo alguma coisa e se perder na lembrança do seu sorriso, de alguma coisa que você disse, ou no pensamento onde estaria você, o que estaria fazendo, se estaria pensando nela. Lamentável a situação da minha cliente.
                Também tem a seríssima questão de ter fugido com um bem precioso da minha cliente, mas ela não quis me confidenciar o que é, por ser tão pessoal, apenas me disse que sem isso, ela não tem mais a capacidade de gostar de outra pessoa, ou de esquecer-te. Onde já se viu tamanha privação de liberdade alheia?
                Acredito cegamente não precisar de mais provas, mas gostaria de apresentar mais uma, que convencerá o júri de seus crimes: ter seduzido, sim, meus caros, SEDUZIDO minha cliente ao ponto de ela nem ao menos querer prestar queixa, ao ponto de ficar contente com todas essas acusações indecentes e improcedentes (?).
                Diante de todas essas provas e depoimentos da minha cliente, o júri popular chegou a um veredicto perfeitamente justo: o réu é responsável por todas as acusações e pelo crime de conquistar a minha cliente.
                Declaro o réu culpado.

                Atenciosamente, a Razão.

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